São Tomé e Príncipe subscreveu o protocolo de cooperação para participação na Candidatura Multinacional das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO, juntando-se, assim, a Portugal, a Espanha e a Angola, que eram já signatários deste protocolo.

Prossegue o diálogo com as Comunidades Devotas de Nossa Senhora da Nazaré espalhadas pelo mundo, com vista a formalização de um Protocolo de Cooperação para participação na Candidatura Multinacional das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO.

Até ao momento, subscreveram este protocolo as seguintes entidades/países:

– Câmara Municipal da Nazaré / Portugal (11 novembro 2021)

– Ayuntamiento de Teguise (Ilha de Lanzarote – Canárias) / Espanha (15 novembro 2021)

– Instituto Nacional do Património Cultural / Angola (17 novembro 2021)

– Ministério do Turismo e Cultura / São Tomé e Príncipe (27 abril 2022)

 

Texto do Protocolo:


 

Protocolo de cooperação para participação na Candidatura Multinacional das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO

Considerando que as Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré são uma tradição ancestral com origem em Portugal, que vieram depois a espalhar-se pela diáspora portuguesa, estando presente atualmente em vários continentes, em países como o Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Espanha (Ilha de Lanzarote), Suriname, França (Guiana Francesa), EUA, Canadá, Índia e Quénia.

Considerando que foi iniciado em Portugal, pela Câmara Municipal da Nazaré, o processo de Candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO, tendo em vista a salvaguarda e valorização deste importante Património, o qual resultou em 2020 na entrega às autoridades portuguesas dos pedidos de apreciação para inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial e para inscrição na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial, respetivamente à Direção Geral do Património Cultural e à Comissão Nacional da UNESCO.

Considerando que desde o início deste processo está presente o desejo de que esta Candidatura inclua e represente todas as Comunidades Devotas de Nossa Senhora da Nazaré que, espalhadas pelo mundo, mantêm vivas as suas práticas e manifestações, contribuindo para a união entre povos e comunidades, desejo este que foi assinalado e concretizado no I Encontro Internacional de Comunidades, realizado na Nazaré – Portugal, entre 24 e 26 de janeiro de 2020, no qual foram lançadas as bases para constituição de uma Rede Internacional das Comunidades Devotas de Nossa Senhora da Nazaré.

Considerando que todos estes países são signatários da Convenção da UNESCO para o Património Cultural Imaterial e que, no contexto do diálogo que tem vindo a ser mantido, são cada vez mais numerosas e significativas as expressões da vontade de participação numa Candidatura Multinacional das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO.

É estabelecido o presente Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes Cláusulas:

  1. As entidades/países signatários acordam cooperar entre si no desenvolvimento da Candidatura Multinacional das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, da UNESCO.
  1. As entidades/países signatários acordam que a Câmara Municipal da Nazaré/Portugal, em representação das comunidades devotas que são berço desta tradição e património, entidade que iniciou a Candidatura, assume o papel de coordenador e líder da Candidatura Multinacional.
  1. Cada uma das entidades/países signatários conduzirá os trabalhos nos respetivos países, num contexto de autonomia, mas contando todos com orientações comuns, num contexto de colaboração e partilha permanente.
  1. Os trabalhos a desenvolver abrangem atividades distintas, nomeadamente:

4.1. Trabalhos prévios à instrução da Candidatura, a realizar por cada uma das entidades/ países signatários do presente protocolo, nos respetivos países:

a) Trabalhos de natureza institucional:

– Ativar os contactos junto das respetivas autoridades nacionais, nomeadamente com a entidade que tutela o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, assim como com a Comissão Nacional da UNESCO (ou equivalente);

– Ativar os contactos junto das comunidades devotas de Nossa Senhora da Nazaré, nomeadamente civis e religiosas.

b) Trabalhos de natureza operacional:

– Constituir um grupo de trabalho em cada país, incluindo, desejavelmente, pessoas da área da sociologia, antropologia, história, etnografia, património, entre outras;

– Ativar iniciativas de comunicação junto das respetivas comunidades devotas de Nossa Senhora da Nazaré, por forma a informá-las da Candidatura em curso, mas também para recolher informações, assim como o apoio e consentimento para a Candidatura;

– Proceder ao levantamento de conhecimento junto das respetivas comunidades devotas, incluindo práticas e tradições, formas de transmissão intergeracional, assim como da iconografia alusiva a Nossa Senhora da Nazaré, que contribuam para o testemunhar da importância deste Património;

– Conduzir o processo de instrução do pedido de inscrição das Práticas e Manifestações do Culto da Nossa Senhora da Nazaré nos respetivos Inventários Nacionais do Património Cultural Imaterial;

– Reunir, em cada país, fotografias e vídeos ilustrativos das Práticas e Manifestações do Culto a Nossa Senhora da Nazaré.

4.2. Trabalhos relativos à instrução da Candidatura junto da UNESCO:

a) O dossier de Candidatura Multinacional será comum, incluindo, por isso, os contributos de todos e envolve:

– Um conjunto mínimo de 10 fotografias ilustrativas do objeto da Candidatura.

Nota: Cada entidade/país deverá reunir um conjunto de 6 fotografias, para depois de todas juntas serem selecionadas as que integrarão o dossier de Candidatura;

– Um vídeo, com um mínimo de 10 minutos, igualmente ilustrativo do objeto da Candidatura.

Nota: Cada entidade/país deverá reunir um conjunto de filmagens para depois de todas juntas ser feita a edição do vídeo final de Candidatura;

– Um formulário de Candidatura, preenchido de acordo com os requisitos e recomendações emanadas pela UNESCO, e que inclui um Plano de Salvaguarda.

Nota: Cada entidade/país deverá contribuir com textos e informações que caracterizem o objeto da Candidatura nas respetivas comunidades. No final, todos os contributos dos vários países serão reunidos e trabalhados para serem integrados no formulário final de Candidatura.

  1. Os recursos de comunicação já existentes e disponibilizados pela Câmara Municipal da Nazaré para esta Candidatura serão partilhados por todas as entidades envolvidas, nomeadamente o logotipo e os seguintes canais de comunicação:

a) Website https://cultosenhoradanazare.org

b) Facebook https://www.facebook.com/senhoradanazare

c) Instagram https://www.instagram.com/senhoranazarepatrimonio

d) Youtube https://www.youtube.com/channel/UCCnIDOZONkgJNaI_h6O-rrA