O espírito da UNESCO para inclusão de um “bem” imaterial na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade

A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Humanidade, adotada pela UNESCO em 2003, entende como “Património Cultural Imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos, reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural.

Esse Património Cultural Imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana.

Para os efeitos desta Convenção, toma-se em consideração apenas o Património Cultural Imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos do homem, bem como com as exigências de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de desenvolvimento sustentável.

A candidatura à UNESCO envolve a preparação de um dossier do qual fazem parte os seguimentos elementos obrigatórios: formulário de Candidatura (preparado em template próprio, da UNESCO); conjunto de 10 fotografias (ilustrativas); filme promocional (igualmente ilustrativo e com duração aproximada de 10 min.).

É ainda condição indispensável para a candidatura à UNESCO o pedido prévio de inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Saiba mais em https://ich.unesco.org/en/convention